AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.811
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/10/2012
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Terras públicas. Usucapião. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência da Súmulas nº 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 633811 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 09-11-2012 PUBLIC 12-11-2012)