JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 681.735

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
30/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 681.735, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 30/03/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Terras públicas. Usucapião. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte de origem assentou que não ficou comprovado que as terras objeto da ação de usucapião seriam devolutas. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279 da Corte. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 681735 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 29-03-2016 PUBLIC 30-03-2016)
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