JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.126.461

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2019
Data de publicação
10/06/2019

STF – ARE 1.126.461, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 31/05/2019, p. 10/06/2019

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II – Reconhecida a ocorrência de erro material na condenação em multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). III – Embargos de declaração acolhidos. (ARE 1126461 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 07-06-2019 PUBLIC 10-06-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 899.363

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 07/03/2017

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II – Reconhecida a ocorrência de erro material na condenação em honorários advocatícios majorados. III – Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringen…

RE 1.294.785

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 14/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II – Reconhecida a ocorrência de erro material na condenação em multa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015). III – Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (RE 1294785 AgR-…

ARE 1.293.984

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 29/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II – Reconhecida a ocorrência de erro material na condenação em multa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015). III – Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (ARE …

ARE 977.544

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/03/2018

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II – Reconhecida a ocorrência de erro material na condenação em multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). III – Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (ARE 977544…

ARE 1.139.455

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 31/05/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I – A ausência de comprovação do depósito prévio da multa, prevista pelo art. 1.024, § 4°, do CPC, impõe o não conhecimento dos embargos de declaração, por não ter sido atendido o pressuposto objetivo de recorribilidade contido no art. 1.021, § 5°, do CPC. II –…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.