JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 890.112

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
18/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 890.112, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 18/03/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Prescrição. Controvérsia solucionada pelo Tribunal a quo com fundamento no Decreto n. 1.102/1903. Matéria infraconstitucional. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 890112 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 17-03-2016 PUBLIC 18-03-2016)
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