JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 4.194

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2019
Data de publicação
01/10/2019

STF – AC 4.194, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 20/09/2019, p. 01/10/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUERENTE QUE NÃO FIGURA COMO PARTE DO PROCESSO PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO CAUTELAR. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - Somente as partes do recurso extraordinário têm legitimidade ativa ad causam em ação cautelar para requerer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC. (AC 4194 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019)
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