JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 901.585

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
19/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 901.585, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Servidor Público estadual. Reajuste. Revisão geral anual. Previsão em lei orçamentária. Discussão. Legislação local. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 901585 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 16-10-2015 PUBLIC 19-10-2015)
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