JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 906.928

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
08/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 906.928, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 08/04/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Precedentes. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. As questões relativas à individualização da pena configuram ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandarem exame prévio da legislação infraconstitucional, na linha de precedentes. 2. Para divergir das conclusões adotadas no acórdão recorrido, necessário seria o reexame aprofundado do cotejo fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita. Incidência, portanto, da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 906928 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 07-04-2016 PUBLIC 08-04-2016)
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