JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 749.446

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
09/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 749.446, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 09/06/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ofensa reflexa à Constituição. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2. A conclusão em sentido diverso do manifesto no acórdão recorrido demandaria, na espécie, o reexame aprofundado do cotejo fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, segundo o enunciado da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 749446 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015)
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