JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.055.107

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2019
Data de publicação
01/10/2019

STF – RE 1.055.107, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/09/2019, p. 01/10/2019

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC/2015. Existência de outro óbice processual a impedir a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. 4. Omissão configurada. 5. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (RE 1055107 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.059.211

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2018

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Omissão quanto à aplicação do artigo 1.033 do CPC de 2015. Não configurada. Inaplicabilidade a recursos extraordinários regidos pelo CPC/1973. 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Embargos protelatórios. Imposição de multa de 1 %. 6. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1059211 AgR-ED, …

ARE 1.041.007

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/08/2019

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. Precedentes. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter protelatório. 4. Embargos de declaração rejeitados. Majoração dos honorários advocatícios em 10%. (ARE 1041007 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019)

ARE 1.096.283

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/09/2018

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Agravo em recurso extraordinário em face de decisão que aplica a sistemática da repercussão geral (Art. 1.042 do CPC). Descabimento. Precedentes. 4. Ausência de omissão do provimento embargado. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1096283 ED-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-09-2018, PROCESSO EL…

ARE 1.207.180

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 30/08/2019

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1207180 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 23-09-2019 PUBLIC 24-09-2019)

RE 1.065.537

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 23/03/2018

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.024, § 3°, DO CPC. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA. I – Não merece prosperar o agravo regimental, quando a decisão agravada houver sido proferida de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II – Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (RE 10655…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.