JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.178.410

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2019
Data de publicação
10/10/2019

STF – ARE 1.178.410, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/09/2019, p. 10/10/2019

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA. RELAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. POSSIBILIDADE. 1. O agravo interno revela-se manifestamente protelatório, notadamente em função da rejeição dos argumentos na decisão monocrática e da inovação da tese recursal. De modo que se impõe a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. 2. O valor da multa não guarda relação de proporcionalidade com a finalidade a que destina, a saber, resguardar a razoável duração do processo, impondo seja reduzida a sanção aplicada. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para reduzir a multa para 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. (ARE 1178410 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 09-10-2019 PUBLIC 10-10-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.110.171

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 31/05/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC. VALOR EXORBITANTE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REAPRECIAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. I – A multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC, deve revestir-se de um caráter punitivo ou pedagógico que desestimule a interposição de recursos procrastinatórios, sem proporcionar enriquecimento ilícito à parte que dela se beneficia.…

ARE 1.137.000

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 15/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA PROCESSUAL. QUESTIONAMENTO SOBRE O QUANTUM ARBITRADO. ALEGAÇÃO DE VALOR EXORBITANTE. PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA SANÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte entende que a interposição de agravo manifestamente improcedente atrai a incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, que tem car…

ARE 1.253.680

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 15/03/2021

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EMO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AFASTAMENTO DA MULTA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 faculta ao órgão colegiado, em decisão fundamentada, a fixação de multa entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa, “quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime”. 2. Necessidade de afastamento da multa, tendo e…

ARE 893.216

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 23/03/2018

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VALOR ELEVADO DA CAUSA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. REDUÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRECEDENTES. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC. 2. Provimento ao requerimento de reduçã…

RE 456.242

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/09/2019

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA IMPOSTA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. AFASTAMENTO. ERRO MATERIAL. 1. A multa a que alude o art. 1.021, § 4°, do CPC/2015 incide em casos em que o recurso é manifestamente inadmissível ou improcedente, devendo ser afastada quando ausentes tais hipóteses. 2. Embargos acolhidos tão somente para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno. Determinada a baixa imed…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.