JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.205.526

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2019
Data de publicação
18/10/2019

STF – RE 1.205.526, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/09/2019, p. 18/10/2019

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TEMA 482. PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AUXÍLIO ACIDENTE. VERBA NÃO TRATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O Tribunal de origem não tratou da controvérsia a respeito da incidência ou não de contribuição previdenciária sobre os valores pagos nos primeiros quinze dias do auxílio-doença, razão pela qual inviável o retorno dos autos à origem por força do Tema 482 da sistemática da repercussão geral. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 1205526 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-10-2019 PUBLIC 18-10-2019)
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