JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.168.938

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2019
Data de publicação
03/02/2020

STF – ARE 1.168.938, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/12/2019, p. 03/02/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Desvio de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF/FUNDEB. 4. Competência da Justiça Federal. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1168938 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.216.963

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2019

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Desvio de verbas federais destinadas à implementação do Programa Saúde da Família. 4. Competência da Justiça Federal fixada pelo tribunal a quo com base no acervo fático-probatório, sobretudo em ofícios do Ministério da Saúde e do modus operandi dos desvios. 5. Incidência da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1216963 AgR, Relator(…

ARE 1.581.840

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desvio de verbas públicas. Fundeb. Competência da justiça federal. Interesse da União. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão que reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar …

ARE 1.581.840

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desvio de verbas públicas. Fundeb. Competência da justiça federal. Interesse da União. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão que reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar …

ARE 1.249.436

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/06/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEF. CONVÊNIO. VERBA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1249436 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚC…

RE 1.558.908

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/10/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Validade de contrato administrativo e utilização de verbas do FUNDEF/FUNDEB. Interesse da União e competência da Justiça Federal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, em que se discutia a validade de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado pelo Município e a possibilidade de dest…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.