ADI 2.285
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 07/10/2015
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução nº 106/2000 expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Simulador de urna eletrônica. Propaganda eleitoral. Improcedência do pedido. 1. Não há ofensa à Constituição Federal em ato normativo de tribunal regional eleitoral que veda a utilização de simuladores de urna eletrônica como veículo de propaganda. Precedentes. 2. Ação direta julgada improcedente. (ADI 2285, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgad…