JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 939.311

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
28/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 939.311, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 28/04/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Penal. 3. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. (Artigo 543-A, § 2º, do antigo CPC, e artigo 1.035, § 2º, do atual CPC). 4. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 939311 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 27-04-2016 PUBLIC 28-04-2016)
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