JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 166.594

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2019
Data de publicação
10/10/2019

STF – HC 166.594, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/09/2019, p. 10/10/2019

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não cabe habeas corpus para reexaminar os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante no Supremo Tribunal Federal diversa. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (HC 166594 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 09-10-2019 PUBLIC 10-10-2019)
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