- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2019
- Data de publicação
- 24/10/2019
STF – RE 1.217.001, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/09/2019, p. 24/10/2019
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, imprescindível seria a reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, assim como da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, procedimento inviável neste momento processual. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1217001 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 23-10-2019 PUBLIC 24-10-2019)
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