RE 1.031.839
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Erro médico em hospital universitário. Não comprovação da responsabilidade estatal. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1031839 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em …