JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 939.277

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
11/05/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 939.277, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/04/2016, p. 11/05/2016

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 939277 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 10-05-2016 PUBLIC 11-05-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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