JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 744.261

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
19/05/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 744.261, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 19/05/2016

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DISPENSA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO COMISSIONADA DURANTE O GOZO DA LICENÇA-MATERNIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 744261 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 18-05-2016 PUBLIC 19-05-2016)
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