- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2019
- Data de publicação
- 14/10/2019
STF – RE 1.176.085, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/10/2019, p. 14/10/2019
EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Razões do agravo não atacam o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 do STF. 4. Requisitos de admissibilidade de mandado de segurança. Matéria infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. AI-RG 800.074 (tema 318). 5. Controvérsia relativa a procedimentos, critérios e requisitos para a restituição de imposto ou contribuição pagos a maior no regime de substituição tributária progressiva. Ausência de repercussão geral. ARE-RG 1.222.648 (tema 1.060). 6 Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem. (RE 1176085 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-10-2019 PUBLIC 14-10-2019)
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