JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.163.229

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2019
Data de publicação
22/10/2019

STF – ARE 1.163.229, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 04/10/2019, p. 22/10/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAIS DE SAÚDE DA BRIGADA MILITAR. LIMITE ETÁRIO. NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1163229 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 04-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-10-2019 PUBLIC 22-10-2019)
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