JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 834.862

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
25/05/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 834.862, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 10/05/2016, p. 25/05/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPREGADO PÚBLICO. NATUREZA DO VÍNCULO CONTRATURAL. SÚMULA 279/STF. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 834862 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 24-05-2016 PUBLIC 25-05-2016)
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