JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 948.711

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
02/06/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 948.711, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/05/2016, p. 02/06/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Precatório. Complemento. 3. Reconhecimento de erro de cálculo. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 4. Erro ou inexatidão aritmética de cálculos. Expedição de novo precatório. Desnecessidade. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 948711 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 01-06-2016 PUBLIC 02-06-2016)
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