JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.348.666

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
04/04/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.348.666, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 04/04/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Precatórios. Cancelamento. Necessidade intimação da parte. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 desta Corte. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional reflexa ou indireta. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1348666 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.172.002

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/03/2019

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Precatório. Complemento. 3. Erro de cálculo. Inocorrência. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (ARE 1172002 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 29-03-2019 PUBLIC 01-04-2019)

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.340.156

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/03/2022

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Eleitoral. 3. Improbidade administrativa. Configuração. Necessidade de reexame do acervo probatório. Incidência da súmula 279 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1340156 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julg…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.282.993

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2022

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Preclusão. Natureza do provimento jurisdicional executado. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmulas 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1282993 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Seg…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.355.566

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/05/2022

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Processo civil. Precatórios. Cumprimento de sentença. Incidência dos juros de mora. 3. Não incidência da coisa julgada. Recurso provido, para cassar o acórdão recorrido no ponto em que determinou a incidência de juros no período posterior à expedição do requisitório. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1355566 AgR, Relator(a): GILMAR MEN…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.333.269

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2022

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Processo administrativo disciplinar. Nulidade. 4. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1333269 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.