JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.196.155

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2019
Data de publicação
14/10/2019

STF – ARE 1.196.155, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/10/2019, p. 14/10/2019

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Improbidade administrativa. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Alegação de ofensa à ampla defesa. Tema 660 da sistemática da repercussão geral. 6. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292. 7. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 8. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1196155 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-10-2019 PUBLIC 14-10-2019)
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