JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.475

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2016
Data de publicação
21/06/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.475, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 31/05/2016, p. 21/06/2016

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 740475 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 31-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 20-06-2016 PUBLIC 21-06-2016)
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