JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 150.545

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2019
Data de publicação
23/10/2019

STF – HC 150.545, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/10/2019, p. 23/10/2019

Ementa

EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – FIXAÇÃO. Ante o disposto no artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, em se tratando de condenado reincidente, cuja pena seja estabelecida em 4 anos ou menos, mostra-se viável o afastamento do regime aberto. (HC 150545, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 22-10-2019 PUBLIC 23-10-2019)
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