JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 949.420

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2016
Data de publicação
27/06/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 949.420, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 31/05/2016, p. 27/06/2016

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio para interpretação de normas estritamente legais. (ARE 949420 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 24-06-2016 PUBLIC 27-06-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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