ARE 1.203.272
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/09/2019
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais. (ARE 1203272 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-255 DIVULG 21-11-2019 PUBLIC 22-11-2019)