ARE 853.656
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 29/03/2016
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DERIVADO. VIOLAÇÃO À EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade das modalidades de provimento que propiciem ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, a cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido (Súmula Vinculante 43). Precedente…