- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 11/10/2019
- Data de publicação
- 04/11/2019
STF – ADI 3.217, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 11/10/2019, p. 04/11/2019
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. ART. 171, § 16, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. EXIGÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PARA A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AFRONTA AO ART. 3°, § 1°, DA EC 20/1998. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I – É inconstitucional a norma do Estado de Pernambuco que prevê a regulamentação da isenção de contribuição previdenciária (abono de permanência), porquanto a norma prevista no § 1° do art. 3° da EC 20/1998 é autoaplicável, e devem ser observadas apenas as condições impostas no art. 40, § 1°, III, a, da CF. II - Violação do princípio da simetria constitucional. III – Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 3217, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 11-10-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 30-10-2019 PUBLIC 04-11-2019)
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