JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 964.815

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
28/06/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 964.815, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/06/2016, p. 28/06/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal. 3. Crimes contra a honra. Imunidade parlamentar. 4. A agravante sustenta a tese de que o agravado ter-se-ia utilizado da tribuna parlamentar com o objetivo de praticar crimes. Inocorrência. 5. O Supremo Tribunal Federal, pela sistemática de repercussão geral, no julgamento do Tema 469, fixou tese de que o conteúdo das manifestações proferidas por vereador, nos limites previstos no art. 29, VIII, da Constituição Federal (manifestação proferida no exercício do mandato e na circunscrição do município) gozam de imunidade absoluta (imunidade parlamentar material), não sendo passíveis de reprimenda judicial, incidindo o abuso dessa prerrogativa ao controle da própria casa legislativa a que pertence o parlamentar. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 964815 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 27-06-2016 PUBLIC 28-06-2016)
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