JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 965.443

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2019
Data de publicação
22/10/2019

STF – ARE 965.443, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/10/2019, p. 22/10/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Reposicionamento de auditores fiscais da Receita Federal na tabela de vencimentos. Lei 10.682/2003. 4. Agravo em recurso extraordinário que infirma os fundamentos do juízo de admissibilidade. Não aplicabilidade da Súmula 287. 5. A oposição de embargos de declaração sobre o tema, rejeitados pela Turma de origem, supre o requisito do prequestionamento. 6. Contraria a Súmula Vinculante 10 e a cláusula constitucional de reserva de plenário o acórdão turmário que aplica norma legal a destinatários expressamente excluídos por ela, por razões de equidade. 7. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 965443 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-10-2019 PUBLIC 22-10-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 965.443

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/12/2019

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo 2. Direito Administrativo. 3. Reposicionamento de auditores fiscais da Receita Federal na tabela de vencimentos. Lei 10.682/2003. 4. Contraria a Súmula Vinculante 10 e a cláusula constitucional de reserva de plenário o acórdão de turma que aplica norma legal a destinatários expressamente excluídos por ela, por razões de equidade. 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. …

ARE 659.336

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/05/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor municipal. Norma aplicável. 3. Ausência de violação à cláusula de reserva de plenário. Súmula Vinculante 10 e artigo 97 da Constituição Federal. Decisão recorrida que decidiu o caso com base na interpretação da legislação infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 659336 AgR, Relator(a): GIL…

ARE 1.043.638

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/09/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto de renda retido na fonte sobre verba indenizatória de servidor. Direito à restituição declarado pela origem. 4. Irrelevante perquirir-se quanto à validade das normas que instituíram pagamento de caráter indenizatório (gratificação de prêmio de produtividade) para julgar direito do contribuinte à restituição do imposto sobre ele incidente. 5. Ofensa reflexa à Constituição Federal.…

ARE 763.952

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/09/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público federal. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 3. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Matéria infraconstitucional. ARE-RG 748.371. 4. Reajuste de 14,23%, conferido pela Lei 10.698/2003 e alegação de revisão geral anual. Matéria infraconstitucional. Necessidade de interpretação das leis 10.698 e 10.697, de 2003. Precedentes. 5. …

RE 1.065.969

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/04/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público. Procurador da Fazenda Nacional. 4. Promoção por antiguidade. Critérios. Parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.434/02 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.