- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2019
- Data de publicação
- 22/10/2019
STF – ARE 965.443, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/10/2019, p. 22/10/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Reposicionamento de auditores fiscais da Receita Federal na tabela de vencimentos. Lei 10.682/2003. 4. Agravo em recurso extraordinário que infirma os fundamentos do juízo de admissibilidade. Não aplicabilidade da Súmula 287. 5. A oposição de embargos de declaração sobre o tema, rejeitados pela Turma de origem, supre o requisito do prequestionamento. 6. Contraria a Súmula Vinculante 10 e a cláusula constitucional de reserva de plenário o acórdão turmário que aplica norma legal a destinatários expressamente excluídos por ela, por razões de equidade. 7. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 965443 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-10-2019 PUBLIC 22-10-2019)
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