JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.279

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
19/06/2012

STF – HC 105.279, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 19/06/2012

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. Execução penal. Necessidade de realização de exame criminológico para fins de progressão de regime de cumprimento de pena. Fundamentação idônea. Possibilidade. Precedentes. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há ilegalidade na exigência de realização de exame criminológico como elemento de avaliação dos requisitos necessários à eventual progressão de regime de cumprimento da pena, desde que haja fundamentação idônea para tanto. Paciente que cometeu inúmeras faltas graves (fuga). Ausência de merecimento. Ordem denegada. (HC 105279, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 108.025

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 29/11/2011

EMENTA: Habeas Corpus. Execução penal. Necessidade de realização de exame criminológico para fins de progressão de regime de cumprimento de pena. Fundamentação idônea. Possibilidade. Precedentes. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há ilegalidade na exigência de realização de exame criminológico como elemento de avaliação dos requisitos necessários à eventual progressão de regime de cumprimento da pena, desde que haja fundamentação idônea para tanto. Pa…

HC 106.678

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 28/02/2012

EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO, NÃO OBSTANTE O SILÊNCIO DA LEI. JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. A Lei n. 10.792/03 deu nova redação artigo 112 da Lei n. 7.210/84 – LEP -, excluindo a previsão de exame criminológico para a obtenção da progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de penas. 2. O silêncio da lei, a respeito da obrigatoriedade do exame crimi…

HC 102.053

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 08/06/2010

EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 10.792/03. PROGRESSÃO DE REGIME. ACÓRDÃO DA CORTE ESTADUAL FUNDAMENTADO. DENEGAÇÃO. 1. A questão de direito tratada neste writ diz respeito à possibilidade de a autoridade judiciária determinar a realização do exame criminológico como requisito para apreciação do pedido de progressão do regime de cumprimento da pena, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal (redação dada pela Lei 10.792/03). 2. Esta Corte …

HC 101.264

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/04/2010

EMENTA: Habeas corpus. Execução penal. Exame criminológico. Lei 10.792/03. Progressão de regime. Decisão fundamentada. Ordem denegada. 1. Esta Suprema Corte vem se pronunciando no sentido de que "o exame criminológico, embora facultativo, deve ser feito por decisão devidamente fundamentada, com a indicação dos motivos pelos quais, considerando-se as circunstâncias do caso concreto, ele seria necessário" (HC nº 94.503/RS, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe d…

HC 107.763

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 28/06/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA FINS DE PROGRESSÃO: POSSIBILIDADE, MESMO COM A SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 10.792/2003. EXISTÊNCIA DE DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento firmado neste Supremo Tribunal, a superveniência da Lei n. 10.792/2003 não dispensou, mas apenas tornou facultativa a realização de exame criminológico para a aferição da personalidade e do grau de peric…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.