JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 32.346

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2019
Data de publicação
12/11/2019

STF – RCL 32.346, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 11/10/2019, p. 12/11/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE RECLAMAÇÃO. CONTRADITÓRIO PRÉVIO INSTITUÍDO PELO CPC/2015. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Conforme entendimento desta Corte, com o advento do CPC/2015 que promoveu modificação essencial no procedimento da reclamação, ao instituir o contraditório prévio à decisão final (art. 989, III), passou a ser admitida a condenação em honorários advocatícios em sede de reclamação constitucional. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 32346 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 11-11-2019 PUBLIC 12-11-2019)
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