JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 158.642

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
09/09/2020

STF – HC 158.642, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/05/2020, p. 09/09/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal contendo a denúncia a narração dos fatos a viabilizar defesa, não cabe concluir pela inépcia da denúncia. (HC 158642, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 08-09-2020 PUBLIC 09-09-2020)
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