JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 957.864

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
05/08/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 957.864, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 21/06/2016, p. 05/08/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Consumidor. Contrato de plano de saúde. Tratamento fora da rede conveniada. Reembolso. Violação do princípio da legalidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Cláusulas contratuais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636, 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois o agravado não apresentou contrarrazões. (ARE 957864 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 04-08-2016 PUBLIC 05-08-2016)
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