- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2016
- Data de publicação
- 28/11/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 983.833, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 11/11/2016, p. 28/11/2016
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Consumidor. Contrato de plano de saúde. Rescisão unilateral. Violação do princípio da legalidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Cláusulas contratuais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636, 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois o agravado não apresentou contrarrazões.
(ARE 983833 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 25-11-2016 PUBLIC 28-11-2016)
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