HC 170.566
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/11/2019
EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICIADO, POR DUAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública. 2. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa…