- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 08/08/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 957.895, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 28/06/2016, p. 08/08/2016
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Tópico devidamente fundamentado. Ausência. Inadmissibilidade. Precedentes. Incidência, ademais, das Súmulas nºs 284, 279 e 636/STF. 1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em tópico devidamente fundamentado, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI nº 664.567/RS-QO). 2. Incidência, ademais, na hipótese dos óbices das Súmulas nºs 284, 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois o agravado não apresentou contrarrazões.
(ARE 957895 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 05-08-2016 PUBLIC 08-08-2016)
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