JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.212.272

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/10/2019
Data de publicação
23/04/2020

STF – RE 1.212.272, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 24/10/2019, p. 23/04/2020

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo 3. Direito de autodeterminação confessional dos testemunhas de Jeová em submeter-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue. Matéria constitucional. Tema 1069. 4. Repercussão geral reconhecida. (RE 1212272 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 22-04-2020 PUBLIC 23-04-2020)
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