JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 949.439

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
18/08/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 949.439, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 02/08/2016, p. 18/08/2016

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, ART. 1.021, §1º. 1. Não comporta conhecimento o agravo interno que não impugna direta e especificamente todos os motivos indicados na decisão monocrática de Relator. 2. Agravo regimental não conhecido. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, pois não houve fixação de honorários advocatícios nos julgamentos anteriores. (ARE 949439 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 02-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 17-08-2016 PUBLIC 18-08-2016)
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