AI 806.437
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/11/2012
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público. Gratificação de representação. Natureza da vantagem. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário à análise de matéria ínsita ao plano normativo local e ao reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 806437 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, P…