- Relator(a)
- LUÍS ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 09/01/2024
STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 594.481, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 21/11/2023, p. 09/01/2024
Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Ausência de omissão, contradição e obscuridade. 1. Embargos de declaração contra acórdão em que se fixou a seguinte tese de julgamento: “Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes”. 2. O recurso tem por objetivo o reexame de teses já enfrentadas e repelidas pelo Plenário desta Corte. A via recursal adotada é inadequada para essa finalidade. 3. Não se configurou nenhuma irregularidade na aplicação do procedimento do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal quanto à repercussão geral, não havendo que se falar em nulidade decorrente da insatisfação da parte com o resultado do julgamento. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.
(RE 594481 ED-segundos, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.