JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.221.148

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
21/11/2019

STF – ARE 1.221.148, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 25/10/2019, p. 21/11/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Recurso extraordinário. Ausência de procuração. Intimação para regularização. Inércia da parte. Não conhecimento do recurso. Precedentes. 1. Ainda que intimada a fazê-lo, a parte deixou de proceder à regularização processual, de modo que resta ausente procuração conferindo poderes aos subscritores do agravo e do recurso extraordinário. Assim, não se conhece do recurso. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1221148 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-11-2019 PUBLIC 21-11-2019)
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