JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 173.112

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
12/11/2019

STF – HC 173.112, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/10/2019, p. 12/11/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inadmissão do habeas corpus, quando não instruídos os autos com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 173112 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 11-11-2019 PUBLIC 12-11-2019)
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