JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 711.027

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2016
Data de publicação
04/08/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 711.027, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 30/08/2016, p. 04/08/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE SEGURO SOCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 20. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pacificada na Súmula Vinculante n° 20, no sentido de que “Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos”. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 711027 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 03-08-2017 PUBLIC 04-08-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 881.511

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 11/11/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA. GDATA. SÚMULA VINCULANTE 20. 1. A decisão recorrida não diverge da jurisprudência do STF, segundo a qual “a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 987.864

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/10/2017

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA - GDAT. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. PERCENTUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. 1. Dissentir da conclusão do Tribunal de origem quanto ao percentual a ser estendido aos inativos e pensionistas demandaria a análise da legislação infraconstitucional (MP nº 1.915-1/99), bem como o reexame dos…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 586.634

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 23/03/2011

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – GDATA – LEI Nº 10.404/2002 – VERBETE VINCULANTE. A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da lei nº 10.404/2002, no período de junho d…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 831.325

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 23/02/2018

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GDATA. EXTENSÃO. INATIVOS. PERCENTUAL APLICADO CONFORME ART. 5º, II, DA LEI Nº 10.404/2002. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento no sentido de que a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) deve ser paga aos inativos no valor de 10 pontos, no período entre junho de 2002 a abril de 2…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 831.325

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 21/08/2017

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GDATA. EXTENSÃO. INATIVOS. SÚMULA VINCULANTE 20. 1. A decisão proferida pelo Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pacificada na Súmula Vinculante 20. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (RE 831325 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-08-2017, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.