JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.228.656

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
21/11/2019

STF – ARE 1.228.656, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 25/10/2019, p. 21/11/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Prequestionamento. Ausência. Servidor público estadual. Adicional de qualificação. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 1228656 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-11-2019 PUBLIC 21-11-2019)
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