JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.038.715

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
12/11/2019

STF – ARE 1.038.715, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 25/10/2019, p. 12/11/2019

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO DE GRADUÇÃO POR UNIVERSIDADE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1038715 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 11-11-2019 PUBLIC 12-11-2019)
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