JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 108.179

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – HC 108.179, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO E DE SUA MATERIALIZAÇÃO NOS AUTOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que os recursos interpostos antes da publicação do acórdão recorrido são intempestivos. Entendimento quebrantado, tão-somente, naquelas hipóteses em que a decisão recorrida já está materializada nos autos do processo no momento da interposição do recurso, dela tendo tomado ciência a parte recorrente. Precedentes: Inq 2632, da relatoria do ministro Ayres Britto; AI 375.124-AgR e HC 109.260-ED-QO, da relatoria do ministro Celso de Mello; AI 497.477-AgR e HC 85.740-ED, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; e AI 497.477-AgR, da relatoria do ministro Cezar Peluso. 2. Embargos não conhecidos. (HC 108179 ED, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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