JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.222.297

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
21/11/2019

STF – ARE 1.222.297, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 25/10/2019, p. 21/11/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (ARE 1222297 AgR-terceiro, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-11-2019 PUBLIC 21-11-2019)
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