JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.221.293

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
07/11/2019

STF – ARE 1.221.293, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/10/2019, p. 07/11/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei 3.688/1941). Situação de violência doméstica e familiar. Incidência da agravante prevista no art. 61, II, f, do CP. 3. Ofensa reflexa. Matéria infraconstitucional. 4 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (ARE 1221293 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 06-11-2019 PUBLIC 07-11-2019)
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