JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 827.403

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
25/04/2012

STF – AI 827.403, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 25/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, II, XXII, XXXVI E LV, DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. O Tribunal de origem prestou jurisdição por acórdão devidamente fundamentado, sem ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 827403 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)
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